DOSSIÊ MARÇAL
Um levantamento completo das falcatruas de Pablo Marçal e seus problemas com a lei
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DOSSIÊ MARÇAL
Um levantamento completo das falcatruas de Pablo Marçal e seus problemas com a lei
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DOSSIÊ MARÇAL
Um levantamento completo das falcatruas de Pablo Marçal e seus problemas com a lei
ANTES DE VOCÊ LER
Este site foi elaborado com uma preocupação genuína com o futuro de São Paulo.
Mulheres, homens, negros, brancos, pobres e ricos, todos nós amamos e queremos o melhor para nossa cidade. Podemos discordar profundamente sobre os rumos econômicos, sociais ou ambientais que queremos pra SP, e escolher entre diferentes candidaturas é a essência da democracia.
Mas a candidatura de Pablo Marçal representa um perigo grave, algo maior que qualquer divergência política.
O histórico de Marçal, como detalhado neste dossiê, é simplesmente ASSUSTADOR e talvez não seja de pleno conhecimento da população.
Envolvimento com o crime organizado, lavagem de dinheiro, fraudes financeiras e até mortes... a lista causa espanto e ajuda a entender quem ele é de verdade.
São Paulo pode ser uma cidade com melhores condições e oportunidades para todos os seus moradores, mas, para isso, é essencial evitar que um sujeito inescrupuloso e com a ficha tão suja alcance o poder.
Avalie você mesmo as evidências, e tire suas próprias conclusões.
Se achar que este dossiê pode ser útil, compartilhe com seus contatos, especialmente com aqueles que ainda estão indecisos.
DESTAQUES E CONDENAÇÕES
Condenação por furto qualificado
Marçal foi preso em 2005, quando tinha 18 anos, na investigação que apurou ações de criminosos condenados por desviar dinheiro de contas de bancos, como Caixa e Banco do Brasil.
Em 2010, foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão por furto qualificado por desviar dinheiro de contas bancárias por meio de golpes digitais. Segundo o processo, o candidato seria responsável pela manutenção dos equipamentos de informática da organização criminosa e por levantar contatos de e-mails de possíveis vítimas. Com os endereços eletrônicos em mãos, o grupo disparava softwares maliciosos que roubavam dados bancários.
Na época, a defesa entrou com um recurso, que só foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2018. Devido à demora, o caso prescreveu, e Marçal não cumpriu a pena.
Categoria da condenação: Art. 155, §4, CP
Pena: 4 anos e 5 mesesStatus: Processo nº 182459420054013500. A organização criminosa foi condenada em maio de 2010. A defesa entrou com recurso, analisado em segunda instância em 2018, levando o caso a prescrever sem cumprimento da pena.
Investigação por homicídio culposo
É investigada pela Polícia Civil a morte de Bruno da Silva Teixeira, de 26 anos, funcionário de uma empresa vinculada ao grupo de Marçal que teve uma parada cardíaca durante uma maratona promovida pelo coach em Alphaville, em Barueri, em junho do ano passado, sob o lema de "romper os limites" das pessoas. Os envolvidos estavam preparados para uma corrida de 21km, e, de última hora, o percurso do desafio foi dobrado para 42km. Ao ser questionado sobre a morte, Marçal teria negado relação com a morte e respondido que o participante escolheu isso.
Categoria 1: Homicídio Culposo (art. 121, §3 do Código Penal).
Pena 1: Detenção de um a três anos.
Categoria 2: Inobservância de regra técnica de profissão ou atividade (art. 121, §4º do Código Penal).
Pena 2: A pena é aumentada de ⅓ (um terço), no homicídio culposo.
Categoria 3: Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal).
Pena 3: Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Status: O caso foi registrado pela Polícia Civil de São Paulo como "morte suspeita" no plantão da Delegacia de Barueri e encaminhada ao 2º Distrito Policial da cidade, que passou a investigar o caso. "Exames foram solicitados ao Instituto Médico Legal (IML) e estão em elaboração para auxiliar no esclarecimento da causa da morte", diz a nota.
Divulgação de prontuário falso com assinatura de médico morto e dados manipulados
Pablo Marçal divulgou um prontuário médico fraudulento sobre Guilherme Boulos contendo informações falsas e manipuladas. O documento, criado para atacar seu adversário, traz dados incorretos e foi assinado por um médico que já havia falecido. Além disso, no dia apontado no prontuário, Boulos estava em um compromisso público, o que reforça a falsidade do documento. Por fim, o sócio da clínica que emite o laudo tem relação direta com Pablo Marçal, como é possível perceber nestas imagens.
Categoria: Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso - Art. 299 e Art. 304 do Código Penal.
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Status: Guilherme Boulos declarou que vai pedir a prisão de Pablo Marçal
CRIMES FINANCEIROS
Procuração a réu acusado de envolvimento com o tráfico
Florindo Miranda Ciorlin, empresário e piloto nomeado por Pablo Marçal para representá-lo, é acusado pelo Ministério Público Federal de atuar na aquisição e ocultação de aeronaves para traficantes responsáveis pelo transporte de pelo menos 5,1 toneladas de cocaína da Bolívia ao Brasil.
Apesar de Marçal não ser citado na investigação da PF, a procuração revelaria uma ligação direta do candidato com o empresário, acusado de integrar o crime organizado de tráfico de drogas. A investigação da Polícia Federal detalha atuação de Florindo Ciorlin em organização criminosa de megatraficante.
Categoria: Participação em Organização Criminosa (art. 1º, § 1º e art. 2º da Lei 12.850/2013)
Pena: Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Status: Sem informações.
Investigação por suposta ligação com PCC para financiamento de campanha
Uma investigação apura a possível ligação entre o partido de Pablo Marçal e o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores facções criminosas do Brasil.
De acordo com denúncias, membros do PCC teriam contribuído para financiar a campanha de Marçal, usando o partido como uma ferramenta para expandir sua influência política. A Polícia Federal e o Ministério Público estão investigando o suposto elo entre o partido e o grupo criminoso, especialmente em relação ao uso de recursos ilícitos na campanha.
Categoria 1: Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal).
Pena 1: Reclusão de 1 a 3 anos
Categoria 2: Financiamento Eleitoral com Recursos Ilícitos (Lei nº 9.504/97).
Pena 2: Multa.
Status: Investigação em curso. A Polícia Federal e o Ministério Público continuam a apuração, e Marçal ainda pode enfrentar novas acusações, dependendo do avanço das investigações.
Investigação da PF sobre ligação com esquema de lavagem de dinheiro e corrupção
A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Ciclo Fechado, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e corrupção em contratos públicos envolvendo empresários, incluindo Pablo Marçal. As investigações apontam que empresas ligadas a Marçal teriam obtido contratos públicos por meio de fraudes em licitações, desviando parte dos recursos através de transações financeiras irregulares e contratos fictícios.
O dinheiro desviado foi supostamente lavado por meio de empresas de fachada e investimentos em imóveis de luxo. Marçal está sendo investigado pela PF como parte integrante do esquema, e a operação já bloqueou mais de R$ 50 milhões em bens dos envolvidos.
Categoria 1: Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
Pena 1: Reclusão de 3 a 10 anos.
Categoria 2: Corrupção Ativa e Passiva (Art. 333 e 317 do Código Penal).
Pena 2: Reclusão de 2 a 12 anos.
Status: Operação em andamento. A PF já cumpriu mandados de busca e apreensão e continua investigando o esquema. Novas fases da operação não estão descartadas.
Envolvimento em esquema de desvio de dinheiro em Angola
Uma investigação do The Intercept Brasil revelou que Pablo Marçal está ligado a um esquema de desvio de dinheiro envolvendo uma ONG financiada por um bicheiro em parceria com o governo de Angola. O dinheiro deveria ter sido usado para projetos sociais no sertão da Paraíba, mas, segundo a investigação, parte dos recursos foi desviado para beneficiar aliados políticos e financiar atividades da campanha de Marçal.
A reportagem detalha como a ONG, controlada por um operador do bicheiro, desviava os fundos enquanto o governo de Angola assinava contratos sem o devido controle sobre a execução dos projetos. Marçal teria participado de eventos relacionados à ONG e recebido apoio financeiro indireto.
Categoria 1: Peculato (Art. 312 do Código Penal).
Pena 1: Reclusão de 2 a 12 anos.
Categoria 2: Associação Criminosa (Art. 288 do Código Penal).
Pena 2: Reclusão de 1 a 3 anos.
Status: Investigação em andamento. O Ministério Público Federal está analisando os contratos da ONG e os fluxos financeiros para determinar a extensão do envolvimento de Marçal.
Negociações com agiotas e omissão de fazenda milionária em declaração à Justiça Eleitoral
Reportagem revela que Pablo Marçal é proprietário da Fazenda Toscana, localizada em Itu, comprada em 2021 por mais de R$ 6 milhões em um leilão. Entretanto, o imóvel não foi declarado em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. A empresa utilizada para adquirir a fazenda foi registrada com um valor muito abaixo, de apenas R$ 450 mil. Além disso, Marçal admitiu em declarações públicas que negocia fazendas em falência diretamente com agiotas, uma prática ilegal no Brasil. Essas revelações levantam sérias questões sobre a legalidade de suas atividades no agronegócio e a transparência de suas transações financeiras.
Categoria: Omissão de Bens e Agiotagem - Arts. 350 e 171 do Código Penal.
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos para omissão de bens e de 6 meses a 2 anos para agiotagem.
Status: O Ministério Público Eleitoral pode abrir investigação sobre a omissão de bens, e a admissão de negociações com agiotas está sob análise de especialistas jurídicos.
Empresas de Marçal são alvo de 162 ações na Justiça cobrando R$ 172 milhões em indenização
As ações envolvem acusações de contratos não cumpridos, calotes, e práticas empresariais questionáveis que deixaram diversos credores sem pagamento. Entre as denúncias, estão serviços de marketing digital, produção de eventos e consultorias que, segundo os reclamantes, não foram pagos ou foram executados de maneira inadequada.
Categoria: Inadimplência e Quebra de Contratos - Código Civil, Art. 389 e Art. 395.
Pena: Obrigação de pagamento das indenizações, com juros, correção monetária e possíveis multas adicionais.
Status: As 162 ações estão em trâmite na Justiça, com cobranças em diferentes estágios de processamento. Marçal e suas empresas correm o risco de enfrentar sanções financeiras graves.
Associação com Cariani, réu por tráfico de drogas
Pablo Marçal tem fortes vínculos e projetos conjuntos com Renato Cariani, que é réu por tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro. Cariani, conhecido no mundo fitness, é acusado pelo Ministério Público de integrar uma rede de tráfico de substâncias ilegais.
Além de terem declarado publicamente sua amizade e proximidade, os projetos em parceria de Marçal e Cariani incluem a venda de um curso de auto-ajuda e a divulgação de um programa de emagrecimento.
Categoria: Sem classificação
Status: Renato Cariani continua a responder por tráfico de drogas, enquanto o curso segue sendo promovido por Marçal.
Calote de R$625 mil em empresa que trabalha na sua campanha eleitoral
A dívida se refere à prestação de serviços durante a campanha do candidato à Prefeitura de São Paulo. Segundo a denúncia, os serviços contratados para a produção de conteúdos e materiais de campanha não foram pagos conforme o acordado. A empresa agora busca reparação judicial para receber o valor devido. O caso levanta questionamentos sobre a gestão financeira da campanha de Marçal e pode impactar negativamente sua candidatura.
Categoria: Inadimplência Contratual - Código Civil, Art. 389 (obrigação de pagamento de dívida).
Pena: Obrigação de pagamento da dívida com juros e correção monetária, além de possíveis multas.
Status: A ação judicial foi movida e está em análise. O tribunal decidirá se Marçal e o PRTB serão obrigados a pagar a quantia devida.
CRIMES CONTRA A VIDA
Tentativa de homicídio durante expedição ao Pico dos Marins
O empresário é investigado pela Polícia Civil por supostamente colocar em risco a vida de 32 pessoas em uma expedição ao Pico dos Marins, na divisa de São Paulo com Minas Gerais, em janeiro de 2022. O grupo liderado por ele foi resgatado pelos bombeiros, após a incursão na montanha de 2.420 metros de altitude – mesmo com o alerta da Defesa Civil sobre as más condições meteorológicas naquela ocasião.
Categoria: Art. 121 c/c art. 14 inciso II do Código Penal.
Pena: Reclusão entre 6 e 20 anos
Status: Processo Nº 1500007-60.2022.8.26.0449. A Justiça de São Paulo concedeu uma prorrogação de 90 dias, em decisão de julho de 2024, para que a Polícia Civil em Piquete (SP) conclua as investigações. Investigações em curso.
Investigação por homicídio culposo
É investigada pela Polícia Civil a morte de Bruno da Silva Teixeira, de 26 anos, funcionário de uma empresa vinculada ao grupo de Marçal que teve uma parada cardíaca durante uma maratona promovida pelo coach em Alphaville, em Barueri, em junho do ano passado, sob o lema de "romper os limites" das pessoas. Os envolvidos estavam preparados para uma corrida de 21km, e, de última hora, o percurso do desafio foi dobrado para 42km. Ao ser questionado sobre a morte, Marçal teria negado relação com a morte e respondido que o participante escolheu isso.
Categoria 1: Homicídio Culposo (art. 121, §3 do Código Penal).
Pena 1: Detenção de um a três anos.
Categoria 2: Inobservância de regra técnica de profissão ou atividade (art. 121, §4º do Código Penal).
Pena 2: A pena é aumentada de ⅓ (um terço), no homicídio culposo.
Categoria 3: Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal).
Pena 3: Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Status: O caso foi registrado pela Polícia Civil de São Paulo como "morte suspeita" no plantão da Delegacia de Barueri e encaminhada ao 2º Distrito Policial da cidade, que passou a investigar o caso. "Exames foram solicitados ao Instituto Médico Legal (IML) e estão em elaboração para auxiliar no esclarecimento da causa da morte", diz a nota.
Morte de técnico em estúdio de Pablo Marçal
O técnico de audiovisual Celso Guimarães Silva, de 49 anos, sofreu um acidente fatal enquanto trabalhava em um estúdio ligado ao empresário. A tragédia ocorreu dois dias após ele sofrer uma descarga elétrica e cair de uma altura de quase cinco metros, dentro de um estúdio pertencente ao coach.
Segundo a viúva de Celso, foi negligenciado o cuidado para que os profissionais realizassem o trabalho de forma devida.
Categoria 1: Homicídio Culposo (art. 121, §3 do Código Penal).
Pena 1: Detenção de um a três anos.
Categoria 2: Inobservância de regra técnica de profissão ou atividade (art. 121, §4º do Código Penal).
Pena 2: A pena é aumentada de ⅓ (um terço), no homicídio culposo.
Categoria 3: Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal).
Pena 3: Detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Status: O caso está em investigação, com depoimentos de ex-funcionários e novas denúncias sendo feitas à Polícia Civil.
CRIMES ELEITORAIS
Divulgação de prontuário falso com assinatura de médico morto e dados manipulados
Pablo Marçal divulgou um prontuário médico fraudulento sobre Guilherme Boulos contendo informações falsas e manipuladas. O documento, criado para atacar seu adversário, traz dados incorretos e foi assinado por um médico que já havia falecido. Além disso, no dia apontado no prontuário, Boulos estava em um compromisso público, o que reforça a falsidade do documento. Por fim, o sócio da clínica que emite o laudo tem relação direta com Pablo Marçal, como é possível perceber nestas imagens.
Categoria: Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso - Art. 299 e Art. 304 do Código Penal.
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Status: Guilherme Boulos afirmou que vai pedir a prisão de Pablo Marçal.
Sorteios ilegais de brindes durante campanha
O candidato a prefeito promoveu um sorteio ilegal nas redes sociais do boné usado por ele em debate na TV Band. A lei eleitoral proíbe que candidatos dêem brindes a eleitores.
A representação foi movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, deputada federal que é adversária de Marçal nas eleições municipais.
Categoria: Emprego de sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, e abuso de poder (Art. 334 do Código Eleitoral).
Pena: Detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.
Status: O juiz determinou, por ora, em caráter de urgência, que Marçal encerre imediatamente a oferta do brinde nas redes sociais e mandou a Meta, empresa dona do Instagram, apagar a postagem em até 24 horas, sob pena de multa. A ação ainda pode gerar novas medidas contra o candidato do PRTB.
Uso de laranjas para pagamentos ilegais a seguidores
Áudio de funcionário de Pablo Marçal confirma que sua campanha estaria realizando pagamentos ilegais, através de intermediários, para que pessoas compartilhem materiais de propaganda nas redes sociais. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já pediu a suspensão do registro de candidatura por abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já pediu a suspensão do registro de candidatura por abuso de poder econômico.
A viralização de vídeos de Pablo Marçal ocorre através de uma “competição” entre os membros da comunidade. O objetivo, segundo o regulamento do esquema, é “conseguir o maior número de visualizações possível”.
Categoria: Veiculação de propaganda eleitoral ilegal por terceiros (Arts. 19 e 22 da Lei Complementar 64/90 c/c art. 14, § 9º da CF. Art. 57-C).
Pena: Inelegibilidade, além de cassação do registro ou diploma.
Status: Após denúncia feita pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral, sobre o esquema ilegal de Marçal nas redes, o MPF pediu a suspensão do registro de candidatura por abuso de poder econômico. Marçal falou à Justiça Eleitoral que não fez nenhum pagamento, o que foi contraditado pelo áudio de seu funcionário prometendo que os pagamentos para os participantes da “competição” de viralização seriam feitos.
Promessa de apoio a candidatos em troca de doações para campanha
Uma reportagem revelou que Pablo Marçal está oferecendo vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha. Especialistas em legislação eleitoral alertam que esse tipo de negociação é interpretado como abuso de poder econômico e configura captação ilícita de recursos, uma vez que atrela apoio eleitoral a uma contrapartida financeira.
Categoria: Captação Ilícita de Recursos - Art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral).
Pena: Cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.
Status: A Justiça Eleitoral está analisando o caso, e Marçal pode enfrentar investigações por abuso de poder econômico e outras sanções eleitorais.
Propaganda ilegal e anúncios terceirizados na Meta
Levantamentos publicados por jornalistas e pesquisadores mostram que há centenas de propagandas ilegais em apoio à candidatura de Pablo Marçal nas redes sociais. A lei proíbe explicitamente anúncios pagos por terceiros, mas a internet está repleta disso.
Muitos dos anúncios vêm de perfis vazios ou recém-criados, com poucas ou nenhuma postagem e baixo engajamento, indicando que sua existência é dedicada a promover o candidato de formas que ferem a lei eleitoral.
Categoria: Propaganda Eleitoral Irregular e Distribuição de Brindes (Lei nº 9.504/97, Art. 57-C e Art. 39, §6º).
Pena: Multa e possível cassação do registro de candidatura.
Status: O Tribunal Regional Eleitoral investiga as denúncias e a campanha de Marçal pode ser punida com multa e cassação do registro, dependendo do avanço das apurações.
Exércitos de contas e vídeos ilegais seguem ativos com milhões de visualizações
Apesar das investigações em andamento, redes de contas e vídeos pró-Marçal associados aos "campeonatos de cortes" ilegais promovidos pelo influenciador continuam em plena atividade, acumulando milhões de visualizações nas plataformas digitais.
Esses exércitos digitais são responsáveis por produzir e compartilhar massivamente conteúdos favoráveis ao candidato, utilizando técnicas de viralização para impulsionar sua imagem nas redes sociais. A prática também levanta preocupações sobre a possível utilização de contas automatizadas (bots) e financiamento não declarado para manter a operação dessa estrutura.
As autoridades eleitorais estão investigando o impacto dessas redes na campanha de Marçal e possíveis violações das leis eleitorais.
Categoria: Abuso de Poder Econômico e Propaganda Eleitoral Irregular (Lei nº 9.504/97, Art. 57-C).
Pena: Multa e possível cassação do registro de candidatura.
Status: A investigação sobre o funcionamento dessas redes digitais está em curso. As autoridades eleitorais acompanham o caso para verificar possíveis infrações e determinar as responsabilidades.
FAÇA UMA DENÚNCIA
Conhece mais condutas potencialmente criminosas de Marçal?
Envie um e-mail para dossiemarcal@protonmail.com apresentando informações a respeito, e adicionaremos ao site.
Este dossiê é uma iniciativa do Não Faz M, grupo plural de paulistanos de diferentes atuações preocupados com a candidatura de Pablo Marçal em função do seu histórico de problemas com a ética e a lei.